É o caso mais comum de obtenção de nacionalidade espanhola. Para tanto, os brasileiros deverão residir legalmente na Espanha por um período mínimo de dois anos, salvo que sejam casados com um(a) cidadã(o) espanhol, já que, como mencionado acima, o período se reduz para um ano.
Residir na Espanha legalmente pelo período exigido pela lei, conforme o seu caso, lembrando que para os brasileiros o período de residência é de 2 (dois) anos. Além disso, deverão carecer de antecedentes penais, tanto no Brasil como na Espanha. Também será necessário comprovar meios econômicos na Espanha, isso é, contar com um contrato de trabalho ou qualquer outra fonte de renda.
A resposta é NÃO. Podemos tramitar a residência na Espanha para cônjuge de espanhol (seja através de casamento ou união estável), para filho de cônjuge de espanhol até os 21 anos. A situação se complica quando se trata de filhos de cônjuge de espanhol com mais de 21 anos ou ascendentes do mesmo (pai ou mãe) pois o governo espanhol exige comprovação de dependência financeira no país de origem (ou seja, anterior a entrada na Espanha) como também comprovar que esse estrangeiro não possui recursos próprios e é totalmente dependente de cidadão espanhol.
Não. O fato de ser casado com um espanhol concede ao cônjuge estrangeiro o direito de residir e trabalhar na Espanha. Com relação à nacionalidade, a única vantagem é que o cônjuge estrangeiro poderá SOLICITAR a nacionalidade depois de um ano de residência na Espanha com o cônjuge espanhol. Para os brasileiros NÃO CASADOS o período de exigência é de dois anos.
Caso não confirme a nacionalidade dentro dos 3 (três) anos seguintes à emancipação (cumprimento dos 18 anos de idade, casamento sendo menor de idade, abrindo uma empresa...), você perderá a nacionalidade espanhola, somente podendo recuperá-la no caso de residir LEGALMENTE na Espanha por um período de 1 (um) ano
Conforme a legislação espanhola, todos os filhos de espanhóis são espanhóis, ainda que diferencia os ESPANHÓIS nascidos na ESPANHA dos nascidos no exterior (nascidos no Brasil por exemplo). Assim, se o seu PAI/MÃE for espanhol NASCIDO na Espanha, você será espanhol não importando a idade que tenha. No entanto, se o seu pai/mãe é espanhol NASCIDO (A) no Brasil, você somente terá a nacionalidade se for registrado no CONSULADO ESPANHOL antes de completar 18 anos. Ainda assim, a partir da emancipação (18 anos) terá o prazo de 3 (três) anos para confirmar a vontade de permanecer com a nacionalidade espanhola, sob pena de perdê-la.
Sim, há exceções. Durante os 90 dias de estadia legal como turista, você pode solicitar a mudança para um visto de estudante ou o visto de nômade digital, sem precisar sair da Espanha. Esses vistos permitem estender a sua permanência no país, desde que atendidos os requisitos.