contato@tramitesfk.com
+34 655 081 436

Nacionalidade Espanhola

Nacionalidade: conceito, regulamentação e aquisição. 

A nacionalidade é o vínculo jurídico que une uma pessoa com o Estado e através desta relação o indivíduo goza de certos direitos que ele pode exigir da organização estatal à qual pertence e esta, em troca, pode impor-lhe uma série de obrigações e deveres.
 
O artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o direito de todos a uma nacionalidade, e não ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade ou do direito de mudá-la.
 
A nacionalidade é um elemento fundamental na vida do indivíduo, na medida em que lhe permite pertencer a um grupo, identificar-se com ele e, ao mesmo tempo, lhe concede a proteção do Estado e a possibilidade de exercer seus direitos de acordo com as normas legais do Estado.
 
Em suma, a nacionalidade é a expressão jurídica mais elevada da integração de uma pessoa em uma comunidade estatal, é algo mais do que uma autorização de residência e trabalho.
 
Formas de adquirir a nacionalidade espanhola:

   Em resumo, podemos apontar duas formas de aquisição da nacionalidade, a original, determinada por filiação ou nascimento em território espanhol (se certas circunstâncias forem atendidas), e a derivada, que envolve a concessão da nacionalidade espanhola a pessoas que originalmente tinham outra nacionalidade ou que a não tinham.
 
   Mais amplamente, as diferentes maneiras de adquirir a nacionalidade são:
 
  1. Nacionalidade por residência: esta forma de aquisição da nacionalidade exige que a pessoa tenha residido na Espanha durante dez anos legalmente, de forma contínua e imediatamente antes do pedido, com algumas exceçoes.

        2. Nacionalidade para os espanhóis de origem: Os nascidos de pai ou mãe espanhóis são espanhóis de origem; e os nascidos na Espanha quando são filhos de pais estrangeiros, se pelo menos um dos pais nasceu na Espanha (exceto os filhos de diplomatas).
 
         3. Nacionalidade por posse de Estado: Uma pessoa que tenha possuído e usado esta nacionalidade durante dez anos, continuamente, de boa fé (sem estar ciente da situação real, ou seja, que não é realmente espanhola), com base em um título registrado no Registro Civil, tem direito à nacionalidade espanhola por carta da natureza.
 
         4. Nacionalidade por opção: A opção é um benefício que nossa legislação oferece aos estrangeiros que satisfazem determinadas condições, para que possam adquirir a nacionalidade espanhola. Aqueles que estão ou estiveram sujeitos à autoridade parental de um espanhol, e aqueles cujo pai ou mãe era espanhol e nasceu na Espanha, têm o direito de adquirir a nacionalidade espanhola por este meio.
 

NACIONALIDADE POR RESIDENCIA  

   É o procedimento mais utilizado pelos extranjeiros que vem viver na Espanha e pode ser apresentado de maneira simples diretamente pela plataforma do Ministéro da Justiça. 

  Desde que foi publicada a Ordem JUS/698/2016 de 4 de maio, a apresentação eletrônica de pedidos de nacionalidade espanhola por residência em nome das partes interessadas, pode ser tramitada de forma totalmente eletrônica.

  De acordo com as disposições do Artigo 21.3 CC (emendado pela Lei 8/2021, de 2 de junho, que reforma a legislação civil e processual para apoiar pessoas com deficiência no exercício de sua capacidade legal), a nacionalidade por residência pode ser solicitada pelas seguintes pessoas:
 
   a) A pessoa em questão que seja emancipada ou maior de dezoito anos de idade.
 
   b) A pessoa com mais de 14 anos de idade assistida por seu representante legal
 
  c) O representante legal de um menor de 14 anos de idade. Em caso de desacordo entre os representantes legais sobre o pedido de nacionalidade por residência, o processo de jurisdição voluntária previsto para este fim será processado.
 
  d) O interessado com deficiência com o apoio e ajustes processuais que, se for o caso, ele possa requerer. Neste caso e no anterior, o representante legal só poderá fazer o pedido se tiver obtido previamente autorização de acordo com as disposições do parágrafo 2(a) do artigo anterior.
 
Anos de residência na Espanha para aquisição da nacionalidade


   Como regra geral, esta forma de aquisição da nacionalidade exige que a pessoa tenha residido na Espanha durante dez anos de forma legal, contínua e imediatamente antes do pedido.
 
   Existem regras especiais, ou seja, casos em que o período de residência exigido é reduzido. Assim:
 
   I. Cinco anos para a concessão da nacionalidade espanhola às pessoas que tenham obtido o status de refugiado.
 
   II. Dois anos para cidadãos de países latino-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal ou pessoas de origem sefárdica.
 
   III. Um ano por:

   - Quem quer que tenha nascido em território espanhol.
 
   - Aqueles que não exerceram devidamente seu direito de adquirir a nacionalidade espanhola por opção.
 
   - Qualquer pessoa que tenha sido legalmente sujeita à tutela (sob a supervisão de um tutor), curadoria com plenos poderes de representação, tutela ou acolhimento (acolhimento que permite a redução da residência legal para um ano é aquele em que há uma resolução da entidade pública encarregada em cada território com a proteção de menores e acolhimento reconhecida judicialmente) de um cidadão espanhol ou instituição por dois anos consecutivos, mesmo que continuem nesta situação no momento da solicitação.
 
   - Que, no momento da candidatura, está casado com um nacional ou instituição espanhola há um ano e não está separado de fato ou legalmente.
 
   - A viúva ou viúvo de um espanhol, se no momento do falecimento do cônjuge não estavam separados legalmente ou de fato.
 
   - A pessoa nascida fora da Espanha de um pai ou mãe (também nascido fora da Espanha), avô ou avó, desde que todos eles fossem originalmente espanhóis.
 
   - Além disso, o interessado deve acreditar a boa conduta cívica e um grau suficiente de integração na sociedade espanhola.

Como se pode verificar, sao muitas as formas e possibilidades de aquisiçao da nacionalidade espanhola. A Tramites FK conta com advogados especialistas em matéria de extranjeiria e nacionalidade espanhola. Agente sua consulta com um de nossos advogados. 
+34 655 081 436
contato@tramitesfk.com
Newsletter
Copyright © 2020 - Tramites FK Assessoria de Imigração. Todos os direitos reservados. Política de Privacidade.
Whats

Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização. Ler mais.