Como regra geral, os documentos que podem ser apresentados ao Exequátur são:
Sentenças estrangeiras firmes provenientes de órgãos judiciais da ordem contenciosa, incluindo ações coletivas. Isso significa que as sentenças devem ter sido proferidas por tribunais competentes e não estarem sujeitas a recursos ou revisões pendentes.
Sentenças estrangeiras transitadas em julgado em processos de jurisdição voluntária. Essas são decisões judiciais relacionadas a assuntos não contenciosos, como adoção, casamento, divórcio consensual, entre outros.
Medidas cautelares e provisórias estrangeiras, desde que a recusa do reconhecimento cause violação da tutela jurisdicional efetiva. Essas medidas devem ter sido acordadas em audiência com a parte contrária e são aplicáveis apenas em casos específicos.
Documentos públicos estrangeiros, como certidões de nascimento, casamento, óbito, registros imobiliários, entre outros. Esses documentos devem ser autênticos e devidamente legalizados, conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável.
É importante ressaltar que o processo de Exequátur pode variar conforme as leis e regulamentos de cada país. É recomendado buscar assessoria jurídica especializada para garantir o cumprimento correto dos requisitos legais e procedimentos necessários para o reconhecimento dos documentos estrangeiros.
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