Primeiramente, vamos entender “O que é divórcio”. Trata-se do ato de romper todas as responsabilidades do casamento, permitindo assim que os envolvidos se casem novamente.
Assim, o divórcio on-line é a realização deste rompimento no meio digital. O ato também é realizado por um tabelionato, mas sem a necessidade da presença física. No entanto, é preciso seguir alguns requisitos para que isso seja possível.
As regras são as mesmas para a situação do divórcio extrajudicial – realizado diretamente no cartório, sem mediação de um juiz para resolver pendências entre as partes.
O divórcio on-line, ou digital, ocorre por meio de uma videoconferência, na qual o Tabelião é quem conduz os procedimentos. Além de seguir as regras mencionadas anteriormente, é preciso apresentar os seguintes documentos:
O procedimento é concluído em até 48 horas. Já no modelo tradicional, o tempo para a finalização pode levar até seis meses. Além disso, o divórcio on-line permite que o encerramento das responsabilidades do casamento seja feito com pessoas residentes de municípios, estados e até mesmo países diferentes, proporcionando mais comodidade aos envolvidos.
A diferença está na funcionalidade de cada um deles. Com o e-CPF, além de poder assinar digitalmente o ato do divórcio digital, você pode formalizar contratos, procurações ou qualquer outro documento à distância, com poucos cliques e sem caneta e papel. O e-CPF também pode ser usado para acessar suas informações no site da Receita e serviços do Governo Digital.
Já o Certificado e-notariado pode ser usado apenas nos serviços ofertados pelo Cartórios que praticam atos notariais eletrônicos.
Você deve procurar por uma Autoridade Certificadora, como a Certisign, e fazer a sua solicitação pelo site. Existem alguns modelos de e-CPF: